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Lei 14.010, de 10/06/2020, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Parágrafo único - Para os fins desta Lei, considera-se 20/03/2020, data da publicação do Decreto Legislativo 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia do coronavírus (Covid-19).

TJSP Shows da cantora Taylor Swift - Cancelamento em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Covid-19 - Pretensão da contratante à restituição do valor que pagou pelos ingressos - Aplicação da Lei 14.046/2020 e das suas posteriores alterações (Lei 14.186/2021 e Ementa: Shows da cantora Taylor Swift - Cancelamento em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Covid-19 - Pretensão da contratante à restituição do valor que pagou pelos ingressos - Aplicação da Lei 14.046/2020 e das suas posteriores alterações (Lei 14.186/2021 e Lei 14.390/2022), cujos efeitos não podem ser produzidos, por óbvio, somente após a publicação de cada um desses atos normativos, devendo retroagir a 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo 6/2020, a teor do disposto no Lei 14.010/2020, art. 1º, parágrafo único, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19) - Contratada que disponibilizou à contratante crédito para uso ou abatimento na compra de outros eventos em sua empresa, conforme faculta o Lei 14.046/2020, art. 2º, caput, II - Descabimento, por conseguinte, da restituição do valor pago, até 31.12.2022, como determinado pelo Juízo a quo - Recurso inominado provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação rescisória. Decadência. Ausência de impugnação de fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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