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Lei 13.913, de 25/11/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 26-11-2019)

(Republicada em 26/11/2019 - Edição extra). Administrativo. Altera a Lei 6.766, de 19/12/1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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