LEI 13.913, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
(D. O. 26-11-2019)
(Republicada em 26/11/2019 - Edição extra). Administrativo. Altera a Lei 6.766, de 19/12/1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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