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Lei 13.913, de 25/11/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera a Lei 6.766, de 19/12/1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

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