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Lei 13.909, de 21/11/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.909, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

(D. O. 22-11-2019)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Controladoria-Geral da União e dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 12.574.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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