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Lei 13.480, de 13/09/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 13.408, de 26/12/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 2º (dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017)
[Art. 2º - A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de déficit primário para o setor público consolidado não financeiro de R$ 163.100.000.000,00 (cento e sessenta e três bilhões e cem milhões de reais), sendo a meta de déficit primário dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de R$ 159.000.000.000,00 (cento e cinquenta e nove bilhões de reais) e R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.
[...]] (NR)
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