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Lei 13.412, de 29/12/2016, art. 0

Artigo0

LEI 13.412, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

(D. O. 30-12-2016)

Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a remuneração dos cargos de Natureza Especial de Defensor Público-Geral Federal e de Subdefensor Público-Geral Federal e sobre o subsídio dos membros da Defensoria Pública da União; e altera o Anexo I da Lei 11.526, de 04/10/2007.

Atualizada(o) até:

Lei 14.422, de 09/01/2023, art. 5º (arts. 1º, 2º e Anexos I e II).

(Arts. - - - - - -
Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Lei 11.526, de 04/10/2007 ([Origem da Medida Provisória 375, de 15/06/2007]. Servidor público. Remuneração. Cargos e funções comissionadas)