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Lei 13.408, de 26/12/2016, art. 156

Artigo156

Art. 156

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira

ANEXO OMISSIS
Lei 13.539, de 18/12/2017, art. 3º (Nova redação ao Anexo VII. Acrescenta programações orçamentárias).
Lei 13.480, de 13/09/2017, art. 2º (Nova redação ao Anexo IV, item IV.1).
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