Art. 3º
- São consideradas expressões artísticas e esportivas do rodeio, da vaquejada e do laço atividades como:
Lei 13.873, de 17/09/2019, art. 2º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 3º - Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:]
I - montarias;
II - provas de laço;
III - apartação;
IV - bulldog;
V - provas de rédeas;
VI - provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII - paleteadas; e
VIII - outras provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.
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