Carregando…

Lei 13.344, de 06/10/2016, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Revogam-se os arts. 231 e 231-A do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal). [[CP, art. 231. CP, art. 231-A.]]

STJ Penal. Agravo em recurso especial. 1) violação ao CPP, art. 41. Denúncia apta conforme CP, CP, art. 231-A. Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual. 2) violação ao CP, art. 2º, caput, CP, art. 231-A, caput revogado pela Lei 13.344/2016. Abolitio criminis. Tráfico de pessoas. CP, art. 149-A, V que substituiu o CP, art. 231-A, § 2º, IV 3) agravo em recurso especial admitido. Recurso especial parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já