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Lei 13.307, de 06/07/2016, art. 0

Artigo0

LEI 13.307, DE 06 DE JULHO DE 2016

(D. O. 07-07-2016)

Administrativo. Esporte. Dispõe sobre a forma de divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos federais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte

O Congresso Nacional decreta:

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