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Lei 13.307, de 06/07/2016, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos mencionará o apoio institucional com a inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei 5.700, de 01/09/1971.

Parágrafo único - Serão abrangidas pelo caput deste artigo as entidades esportivas da modalidade futebol que aderirem à Lei 11.345, de 14/09/2006.

Lei 11.345, de 14/09/2006 (Tributário. Lotomania. Loteria. Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis 8.212, de 24/07/91, e 10.522, de 19/07/2002)
Lei 5.700, de 01/09/1971 (Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais)
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