Art. 4º
- É concedida anistia às multas e sanções previstas no art. 253-A da Lei 9.503, de 23/09/1997, aplicadas, até a data de entrada em vigor desta Lei, aos caminhoneiros participantes das manifestações iniciadas no dia 9 de novembro de 2015.
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 253-A (Código de Trânsito Brasileiro)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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