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Lei 13.260, de 16/03/2016, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O inciso III do art. 1º da Lei 7.960, de 21/12/1989, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [p]:

Lei 7.960, de 21/12/1989, art. 1º (Prisão temporária)
[Art. 1º - [...]
[...]
III - [...]
[...]
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.] (NR)
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