Art. 22-B
- Ficam revertidos aos respectivos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios os imóveis doados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social cujas obras não tenham sido iniciadas até 01/12/2019.
Lei 14.011, de 10/06/2020, art. 4º (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 4º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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