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Novo Código de Processo Civil, art. 754

Artigo754

  • Interdição. Sentença
Art. 754

- Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença.

TJPI Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de interdição. Não realização de perícia médica, do interrogatório nem de inspeção judicial. Imprescindibilidade. Atos judiciais que integram o processo legal. Cerceamento de defesa. Error in procedendo. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 754. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 1.184 (Interdição. Sentença).
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).