Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1728

Artigo1728

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 115 (Nova redação ao Título IV)
Redação anterior: [Título IV - Da Tutela, da Curatela]
Art. 1.728

- Os filhos menores são postos em tutela:

I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

II - em caso de os pais decaírem do poder familiar.

TJRJ Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Servidora municipal aposentada falecida em 04/03/94. Pensão requerida e obtida administrativamente pelo ex-cônjuge, reconhecido pela municipalidade como único beneficiário, a despeito da existência de bisneta menor sob a guarda definitiva dos bisavós. Falecimento do bisavô em 29/04/04. Pretensão da bisneta de obtenção da pensão integral. Impossibilidade se esta possui mãe viva que pode assumir seu sustento. CCB/2002, art. 1.728. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 406 (Dispositivo equivalente).