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Novo Código de Processo Civil, art. 729

Artigo729

  • Jurisdição voluntária. Interpelação. Notificação. Entrega de autos
Art. 729

- Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

TJRJ Processo civil. Mandado de segurança impetrado contra juízo cível por provimento jurisdicional que pôs fim a procedimento de interpelação judicial. CPC/2015, art. 729. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 872 (Protestos. Notificações. Entrega de autos).