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Novo Código de Processo Civil, art. 722

Artigo722

  • Jurisdição voluntária. Fazenda Pública
Art. 722

- A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

TJRS (MONOCRÁTICA) Jurisdição voluntária. Pedido de concessão de alvará. Levantamento de valores de FGTS em conta da falecida. Alegação de dispensabilidade de pagamento de ITCD. Necessária manifestação da Fazenda Pública. CPC/2015, art. 721. Mais detalhes

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Fazenda Pública (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.108 (Jurisdição voluntária. Fazenda Pública).