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CPC - Código de Processo Civil, art. 1108

Artigo1108

  • Jurisdição voluntária. Fazenda Pública
Art. 1.108

- A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse.

STJ Processual civil. Inventário. Desistência. Extinção do processo sem Resolução do mérito. CPC, CPC, art. 267, VIII, de 1973 art. 995, de 1973 alegação genérica do dispositivo supostamente violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. CPC, art. 1108, de 1973 devida intimação da Fazenda Pública. Susência de interesse dos herdeiros. Reexame. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRS Família. Direito de família. Inventário. Abertura. Desnecessidade. Único bem. Via alvará. Cabimento. Celeridade. Prestação jurisdicional. Fazenda Pública estadual. Intimação. CPC/1973, art. 1108. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Incidência. Verificação. Apelação cível. Sucessões. Pedido de alvará para alienação de veículo de pequeno valor aos sucessores. Único bem do espólio. Possibilidade de tramitação do pleito pela via do alvará. Mais detalhes

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Jurisdição voluntária (Pesquisa Jurisprudência)
Jurisdição voluntária. Fazenda Pública (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 722 (Jurisdição voluntária. Fazenda Pública).