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Novo Código de Processo Civil, art. 665

Artigo665

  • Arrolamento. Incapaz
Art. 665

- O inventário processar-se-á também na forma do art. 664, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. [[CPC/2015, art. 664.]]

TJDF Apelação. Herança de pequeno valor. Arrolamento comum. Expedição de formal de partilha. Prévia quitação de tributos. CPC/2015, art. 664. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Inventário. Tramitação pelo rito do arrolamento comum. Possibilidade, ainda que presente herdeiro incapaz. CPC/2015, art. 665. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que indefere o pedido autoral de processamento do inventário por arrolamento, por existirem menores figurando como parte. Irresignação da parte autora. CPC/2015, art. 665 que autoriza o processamento do inventário por arrolamento, mesmo com interessado incapaz, se as partes e o ministério público concordarem. Parecer da procuradoria de justiça pelo provimento do recurso. Requisitos do CPC/2015, art. 665 satisfeitos. Recurso a que se dá provimento. Mais detalhes

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