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Novo Código de Processo Civil, art. 214

Artigo214

  • Férias forenses. Feriados. Atos suspensos
Art. 214

- Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

I - os atos previstos no art. 212, § 2º; [[CPC/2015, art. 212.]]

II - a tutela de urgência.

STJ Processual civil. Administrativo. Ação anulatória de ato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula n.7/STJ. Similitude fática e jurídica. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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TJRR Juizado especial. Recurso inominado em cumprimento de sentença. Multa. Exequente sustenta que a executada deixou de reestabelecer a linha telefônica no prazo determinado mediante a liminar e requereu a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 7.500,00. Recorrido alega o cumprimento tempestivo da obrigação diante da suspensão do prazo por conta do recesso e férias forenses. Descumprimento da determinação judicial. Configurada. Tanto o recesso (20/12 a 06/01) quanto as férias forenses (20/12 a 20/01), não obstam a prática de atos processuais necessário à preservação de direitos de natureza urgente (Resolução 244 de 12/09/2016 do CNJ e CPC/2015, art. 214). Multa destinada a parte. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Ação de cobrança. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra decisão que considerou intempestiva a contestação apresentada pelo réu. Recurso inadmissível. Questão não elencada no rol do CPC/2015, art. 1.015. Decisão que, todavia, incidiu em erro de procedimento, derivado de equívoco na contagem do prazo processual por considerar como válida a prática de ato processual realizada fora do período de expediente forense. Hipótese em que, pra fins do computo do prazo processual, o ato deverá ser considerado como praticado no próximo dia útil subsequente. Inteligência do CPC/2015, art. 212, CPC/2015, art. 214 e CPC/2015, art. 216. Decisão anulada e tempestividade da contestação reconhecida de ofício. Mais detalhes

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TJMG Ação anulatória de sentença. Ausência de citação válida nos autos em que fora proferida a sentença rescindenda. Vício insanável. Nulidade reconhecida. Coisa julgada material. Inocorrência. Sentença mantida. CPC/2015, art. 239. Mais detalhes

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Feriado (Pesquisa Jurisprudência)
Férias forenses (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 173 (Férias forenses. Feriados. Atos suspensos).
CPC/2015, art. 212, § 2º (Férias forenses. Intimação. Citação. Penhora).