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Lei 13.103, de 02/03/2015, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Ficam convertidas em sanção de advertência:

I - as penalidades decorrentes de infrações ao disposto na Lei 12.619, de 30/04/2012, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e a Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até a data da publicação desta Lei; e

Lei 12.619, de 30/04/2012, art. 1º ((Vigência em 16/06/2012). Administrativo. Trabalhista. Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, e as Leis 9.503, de 23/09/1997, 10.233, de 05/06/2001, 11.079, de 30/12/2004, e 12.023, de 27/08/2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional)
Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB

II - as penalidades por violação do inciso V do art. 231 da Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, aplicadas até 2 (dois) anos antes da entrada em vigor desta Lei.

Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 231 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB

Brasília, 02/03/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Antônio Carlos Rodrigues - Manoel Dias - Arthur Chioro - Armando Monteiro - Nelson Barbosa - Gilberto Kassab - Miguel Rossetto

STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Violação a dispositivo da CF/88. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Multa de trânsito. Excesso de peso. Conversão em advertência. Lei 13.103/2015. Mais detalhes

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Decreto 8.433, de 16/04/2015 (Regulamenta os arts. 9º a 12, 17 e 22 da Lei 13.103, de 02/03/2015)