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Lei 12.966, de 24/04/2014, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A alínea [b] do inciso V do caput do art. 5º da Lei 7.347/1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 7.347, de 24/04/1985, art. 5º (Lei da Ação Civil Pública)
[Art. 5º - [...]
[...]
V - [...]
[...]
b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
[...]] (NR)
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