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Lei 12.895, de 18/12/2013, art. 0

Artigo0

LEI 12.895, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 19-12-2013)

Consumidor. Administrativo. Altera a Lei 8.080, de 19/09/1990, obrigando os hospitais de todo o País a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito da parturiente a acompanhante.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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