Art. 1º
- O art. 19-J da Lei 8.080, de 19/09/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 8.080, de 19/09/1990, art. 19-J (Sistema Único de Saúde – SUS) [Art. 19-J - [...].
[...]
§ 3º - Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido no caput deste artigo.] (NR)
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