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Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 12, 13 e 14-B da Lei 10.522, de 19/07/2002. [[Lei 10.522/2002, art. 12. Lei 10.522/2002, art. 13. Lei 10.522/2002, art. 14-B.]]

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