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Lei 12.770, de 28/12/2012, art. 0

Artigo0

LEI 12.770, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 31-12-2012)

Administrativo. Servidor público. Constitucional. Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, referido no inciso XI do art. 37 e no § 4º do art. 39, combinados com o § 2º do art. 127 e a alínea «c » do inciso I do § 5º do art. 128, todos da Constituição Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.092, de 12/01/2015, art. 6º (art. 1º, III).

CF/88, art. 37, XI (Teto remuneratório).
CF/88, art. 39, § 4º (Agente Político. Remuneração).
CF/88, art. 127, § 2º (Ministério Público. Autonomia funcional e administrativa).
CF/88, art. 128, § 5º, I, «c » (Ministério Público. irredutibilidade de subsídio).
(Arts. - - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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