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Lei 12.592, de 18/01/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º-B

- Cabem ao salão-parceiro a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional-parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde estabelecidas no art. 4º desta Lei.

Lei 13.352, de 25/10/2016, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 27/12/2016).
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