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Lei 12.544, de 08/12/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.544, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 09-12-2011)

Trabalhista. Administrativo. Altera a redação do art. 12 da Lei 605, de 05/01/1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para atualizar o valor da multa administrativa devida pelas infrações àquela Lei.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 605, de 05/01/1949 (Repouso Semanal Remunerado)
(Arts. - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 605, de 05/01/1949, art. 12 (Repouso Semanal Remunerado)
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