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Lei 12.501, de 07/10/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.501, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

(D. O. 10-10-2011)

(Conversão da Medida Provisória 538, de 01/07/2011). Administrativo. Servidor público. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea «g » do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.745/1993 (Servidor público. Contrato temporário)
Medida Provisória 538, de 01/07/2011 (Lei de Conversão)
(Arts. - - -

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 538/2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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