LEI 12.501, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011
(D. O. 10-10-2011)
(Conversão da Medida Provisória 538, de 01/07/2011). Administrativo. Servidor público. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea «g » do inciso VI do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.745/1993 (Servidor público. Contrato temporário)Medida Provisória 538, de 01/07/2011 (Lei de Conversão)
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 538/2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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