Art. 5º
- Os arts. 5º e 6º da Lei 11.364, de 26/10/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 11.364/2006, art. 5º (Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça) [Art. 5º - (...)
§ 1º - (...)
I – (revogado);
(...)
V – (revogado).
§ 2º - Para a consecução dos objetivos institucionais do DPJ, o Conselho Nacional de Justiça poderá:
(...)] (NR)
[Art. 6º - (...)
§ 1º - Os membros do Conselho Consultivo do DPJ serão indicados pela Presidência e aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores de universidades e magistrados, em atividade ou aposentados.
§ 2º - A participação no Conselho Consultivo não será remunerada.] (NR)
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