Art. 2º
- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).
Redação anterior (original): [Art. 2º - Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei.]
STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade. Preliminares. Óbices processuais. Não incidência. Negativa de vigência de legislação federal. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do fundo de manutenção e de desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Impossibilidade. Mais detalhes
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