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Lei 11.494, de 20/06/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pela Lei 14.113, de 29/12/2020, art. 53).

Redação anterior (original): [Art. 1º - É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do ADCT/88, art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Parágrafo único - A instituição dos Fundos previstos no caput deste artigo e a aplicação de seus recursos não isentam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, na forma prevista na CF/88, art. 212 da Constituição Federal e no inciso VI do caput e parágrafo único do art. 10 e no inc. I do caput do art. 11 da Lei 9.394, de 20/12/1996, de: [[Lei 9.394/1996, art. 10. Lei 9.394/1996, art. 11.]]
I - pelo menos 5% (cinco por cento) do montante dos impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do Fundeb, a que se referem os incisos I a IX do caput e o § 1º do art. 3º desta Lei, de modo que os recursos previstos no art. 3º desta Lei somados aos referidos neste inciso garantam a aplicação do mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) desses impostos e transferências em favor da manutenção e desenvolvimento do ensino; [[Lei 11.494/2007, art. 3º.]]
II - pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos demais impostos e transferências.]

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade. Preliminares. Óbices processuais. Não incidência. Negativa de vigência de legislação federal. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do fundo de manutenção e de desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério. Fundef. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Fundeb. Repasse de valores pela União. Anos 2009 e 2010. Prescrição quinquenal e fundo do direito. Ausência de interesse de agir. Pagamento a maior das prestações. Preclusão processual. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Histórico da demanda. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundeb. Repasse de valores pela União. Exercício financeiro de 2010. Prescrição quinquenal e fundo do direito. Ausência de interesse de agir. Matéria de mérito. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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