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Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 64

Artigo64

Art. 64

- As disposições dos arts. 3º e 4º-A a 4º-H desta Lei vigorarão até 31/12/2026. [[Lei 11.484/2007, art. 3º. Lei 11.484/2007, art. 4º-A. Lei 11.484/2007, art. 4º-B. Lei 11.484/2007, art. 4º-C. Lei 11.484/2007, art. 4º-D. Lei 11.484/2007, art. 4º-E. Lei 11.484/2007, art. 4º-F. Lei 11.484/2007, art. 4º-G. Lei 11.484/2007, art. 4º-H.]]

Lei 14.302, de 07/01/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (da Lei 13.969, de 26/12/2019, art. 11): [Art. 64 - As disposições do art. 3º e dos arts. 4º-A ao 4º-H desta Lei vigorarão até 22/01/2022. [[Lei 11.484/2007, art. 4º-A. Lei 11.484/2007, art. 4º-H.]]]

Redação anterior (original): [Art. 64 - As disposições do art. 3º e dos incs. I e II do caput do art. 4º desta Lei vigorarão até 22 de janeiro de 2022.] [[Lei 11.484/2007, art. 3º. Lei 11.484/2007, art. 4º.]]

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