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Lei 11.301, de 10/05/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 67 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 67 (LDB)
[Art. 67 (...)
§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.] (NR)

3.772/STF (Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o art. 1º da Lei 11.301/2006, que acrescentou o § 2º ao art. 67 da Lei 9.394/1996. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa aos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da CF/88. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme).

TJSP Seguridade social. Funcionário público municipal. Aposentadoria. Município de Campinas. Magistério. Redução dos requisitos de idade e de tempo de contribuição prevista no CF/88, art. 40, § 5º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº: 20/98. Tempo de exercício como Orientador Pedagógico, Diretor Educacional e Coordenador Pedagógico. Lei 11.301/06. Interpretação fixada pelo STF na ADI 3.772. Atividades de coordenação, assessoramento e direção que só podem ser computadas para efeito de aposentadoria especial quando exercidas por professores, excluídos do campo de abrangência do art. 67 da Lei nº: 9.394/96 o § 2º, com a redação que lhe foi dada pelo Lei 11.301/2006, art. 1º, os especialistas em educação. Sentença concessiva da ordem. Segurança mantida apenas em relação a uma das impetrantes, titular de cargo de Professor. Denegação em relação às demais, titulares de cargos que integram as séries de classes de Especialistas em Educação previstas na Lei Municipal de Campinas nº: 6.894/1994. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos para tais finalidades Mais detalhes

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STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o Lei 11.301/2006, art. 1º, que acrescentou o § 2º ao Lei 9.394/1996, art. 67. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa a CF/88, art. 40, § 5º, e CF/88, art. 201, § 8º. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme. Mais detalhes

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STF Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade manejada contra o Lei 11.301/2006, art. 1º, que acrescentou o § 2º ao Lei 9.394/1996, art. 67. Carreira de magistério. Aposentadoria especial para os exercentes de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico. Alegada ofensa a CF/88, art. 40, § 5º, e CF/88, art. 201, § 8º. Inocorrência. Ação julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme. Mais detalhes

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