LEI 11.245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 23-12-2005)
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 118.610.131,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Atualizada(o) até:
Não houve
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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