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Lei 11.245, de 23/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 118.610.131,00 (cento e dezoito milhões, seiscentos e dez mil, cento e trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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