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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 53

Artigo53

Art. 53

- (Revogado pela Lei 13.097, de 19/01/2015. Vigência em 01/05/2015).

Artigo com efeitos a partir de 01/04/2004 (veja art. 93).

Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169, III, [b] (Revoga o artigo. Vigência em 01/05/2015).

Redação anterior: [Art. 53 - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas no art. 51 desta Lei, os quais poderão ser alterados, a qualquer tempo, para mais ou para menos, em relação aos produtos, sua utilização ou sua destinação a pessoa jurídica enquadrada no regime especial instituído pelo art. 58-J desta Lei.
Lei 11.727, de 23/06/2008 (Nova redação ao artigo. Efeitos a partir de 01/01/2009 (Lei 11.727/2008, art. 41, VII).
Redação anterior ( Lei 10.865, de 30/04/2004): [Art. 53 - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas nos arts. 51 e 52 desta Lei, os quais poderão ser alterados para mais ou para menos, ou extintos, em relação aos produtos ou sua utilização, a qualquer tempo.] ( Lei 10.865, de 30/04/2004 (Nova redação ao artigo).)
Redação anterior (original): [Art. 53 - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar coeficientes para redução das alíquotas previstas nos arts. 51 e 52, os quais poderão ser alterados, para mais ou para menos, ou extintos, a qualquer tempo.]

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Lei 11.727, de 23/06/2008 (Nova redação ao artigo. Efeitos a partir de 01/01/2009 (Lei 11.727/2008, art. 41, VII).
Lei 10.865, de 30/04/2004 (Nova redação ao artigo).