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Lei 10.609, de 20/12/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.609, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 23-12-2002)

Administrativo. Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.526, de 04/10/2007 (arts. 4º, § 3º e a segunda coluna do anexo).

Medida Provisória 375, de 15/06/2007 (arts. 4º, § 3º e a segunda coluna do anexo).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 76/2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional 32/2001, promulgo a seguinte Lei:

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