Carregando…

Lei 10.607, de 19/12/2002, art. 0

Artigo0

LEI 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

(D. O. 20-12-2002)

Feriado. Dá nova redação ao art. 1º da Lei 662, de 06/04/49, que «declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro », e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 9.093/95 (normas sobre feriados nacionais civis e religiosos)
Lei 8.087/90 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466/86 (comemoração do feriado de 01 de maio - Dia do Trabalho)
Lei 6.802/80 (declara feriado nacional o dia 12 de outubro)
Lei 4.737/65, art. 380 (Código Eleitoral - considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/50 (Feriados nacionais. Revogado pela Lei 10.607/2002)
Lei 662/49 (Declara feriados nacionais os Dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro)
Lei 605/49, art. 11 (Feriados. Revogado pela Lei 9.093/95)
Decreto-lei 8.292/1945 (Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já