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Lei 10.607, de 19/12/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 662, de 06/04/49, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.] (NR)

STJ Agravo regimental. Intempestividade. Interposição fora do prazo de 5 dias corridos. Inaplicabilidade do regramento do novo Código Civil. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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