Art. 821
- As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes
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CCB/1916, art. 1.485 (dispositivo correspondente).