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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1485

Artigo1485

Art. 1.485

- As dívidas futuras podem ser objeto de fiança; mas o fiador, neste caso, não será demandado senão depois que se fizer certa e líquida a obrigação do principal devedor.

CCB/2002, art. 821 (Dispositivo equivalente).

TJSP Registro de imóveis. Hipoteca. Decurso do prazo previsto no CCB, art. 1485, sem revalidação do ônus real. Perempção evidenciada. Desconstituição da hipoteca. Cabimento. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Locação. Fiança. Ação de reparação de danos ocasionados no imóvel locado. Prescrição. Responsabilidade do fiador. CCB, arts. 178, § 10, IX e 1.485. Mais detalhes

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STJ Locação. Fiança. Indenização por danos ao imóvel locado. Fiança. Caráter condicional. Incidência do CCB, art. 1.485. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Locação. Fiança. Indenização por danos ao imóvel locado. Caráter condicional. Incidência do CCB, art. 1.485. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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