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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 578

Artigo578

Art. 578

- Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

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CCB/1916, art. 1.199 (dispositivo correspondente).