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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 566

Artigo566

Art. 566

- O locador é obrigado:

I - a entregar ao locatário a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

II - a garantir-lhe, durante o tempo do contrato, o uso pacífico da coisa.

STJ Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Serviços portuários. Armazenagem. Alegada violação a Lei complementar 116/2003, art. 1º, bem como ao CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 566. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos primeiros embargos de declaração. Novos declaratórios. Alegado vício do CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Rejeição dos novos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Serviços portuários. Armazenagem. Alegada violação a Lei complementar 116/2003, art. 1º, bem como ao CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 566. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 1.189 (dispositivo correspondente).