Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 509

Artigo509

Art. 509

- A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

STJ Contrato. Condição puramente potestativa. Direito civil. Contratos. Condição suspensiva meramente potestativa. Validade. Estipulação «tão logo fosse de seu interesse» em favor do credor. Termo incerto ou indeterminado. Validade. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Recurso especial provido. Retorno dos autos à origem para retomada do julgamento das apelações. CCB/2002, art. 122. CCB/1916, art. 115. CCB/2002, art. 199, I. CCB/1916, art. 170, I. CCB/2002, art. 509. CCB/1916, art. 1.144. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 1.144 (dispositivo correspondente).