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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1144

Artigo1144

  • Da Venda a Contento
Art. 1.144

- A venda a contento reputar-se-á feita sob condição suspensiva, se no contrato não se lhe tiver dado expressamente o caráter de condição resolutiva.

CCB/2002, art. 509 (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Nesta espécie de venda, se classifica a dos gêneros, que se costumam provar, medir, pesar, ou experimentar antes de aceitos.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente).

STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Trespasse de estabelecimento. Sub-rogação em contrato celebrado pela ré com terceiro. Continuidade na utilização da marca e serviços incontroversa. CCB/2002, CCB, art. 1.144. Ausência de conhecimento da ré sobre a transferência. Sub-rogação. CCB/2002, CCB, art. 1.148. Cobrança devida. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo interno não provido. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Trespasse de estabelecimento. Sub- rogração em contrato celebrado pela ré com terceiro. Continuidade na utilização da marca e serviços incontroversa. CCB/2002, CCB, art. 1.144. Ausência de conhecimento da ré sobre a transferência. Sub-rogação. CCB/2002, CCB, art. 1.148. Cobrança devida. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão dos prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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