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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1518

Artigo1518

Art. 1.518

- Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 114 (Nova redação ao artigo. Vigência em 03/01/2016).

Redação anterior: [Art. 1.518 - Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.]

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Medida Cautelar. Ação cautelar. Ofensa ao CPC/1973, art. 282, CPC/1973, art. 287, CPC/1973, art. 462, CPC/1973, art. 639, CPC/1973, art. 644, CCB/2002, art. 75, CCB/2002, art. 159, CCB/2002, art. 1.059, CCB/2002, art. 1.092, CCB/2002, art. 1.518. Prequestionamento. Inexistência. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Ofendido falecido. Sucessão. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores reconhecida para propor ação de indenização. Transmissibilidade do direito à reparação. Hipótese em que os pais pleiteiam indenização por dano moral sofrido em vida pelo filho após a morte deste por outras razões. Discussão acerca da transmissibilidade do dano moral. Amplas considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 11, CCB/2002, art. 12, CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 943. CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 267, VI. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 187 (Dispositivo equivalente).