Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1488

Artigo1488

Art. 1.488

- Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.

§ 1º - O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento do ônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia.

§ 2º - Salvo convenção em contrário, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do ônus correm por conta de quem o requerer.

§ 3º - O desmembramento do ônus não exonera o devedor originário da responsabilidade a que se refere o CCB/2002, art. 1.430, salvo anuência do credor.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade ou redução proporcional de hipoteca. Desmembramento da garantia sobre todos os lotes do respectivo empreendimento. Modificação do acórdão recorrido. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Curador (Pesquisa Jurisprudência)
Curatela (Pesquisa Jurisprudência)
Tutela (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/2002, art. 1.728, e ss. (Tutores e curadores).

@NOTALILNK = CPC/2015, art. 759 (Interdição. Tutor. Curador. Compromisso

CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
CPC/1973, art. 1.187, e ss. (Da Nomeação do Tutor ou Curador).