Art. 1.421
- O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
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CCB/1916, art. 758 (Dispositivo equivalente).
Lei 4.728/1965, art. 66-B (alienação fiduciária e à cessão fiduciária)
Lei 4.728/1965, art. 66-B (alienação fiduciária e à cessão fiduciária)